Dos impactos econômicos do Coronavírus na esfera privada

Dos impactos econômicos do Coronavírus na esfera privada

Muitas contratações foram celebradas quando não era possível prever os enormes impactos da Pandemia provocada pelo COVID-19: contratos de viagens, pacotes turísticos, ingressos e reservas para eventos; cursos e congressos presenciais; casamentos e formaturas; convenções profissionais e treinamentos; fornecimento periódico de insumos, produtos e materiais, enfim, a lista é apenas exemplificativa.

Com a disseminação do Coronavírus pelo mundo, muitos desses contratos tornaram-se inexequíveis, se considerados na forma originalmente ajustada entre as partes.

Diante de tal cenário, visando auxiliar a comunidade neste momento de pandemia, são aqui referidos dois artigos do Código Civil que dão fundamento legal para a renegociação por aqueles que contrataram em condições que se tornaram excessivamente desproporcionais e onerosas em função do coronavírus.

O artigo 478 do Código Civil acolhe a teoria da imprevisão, segundo a qual, ocorrendo acontecimentos posteriores ao contrato, extraordinários e imprevisíveis, e que causem excessiva onerosidade a uma das partes, poderá o prejudicado pleitear a resolução do contrato, facultando-se ao beneficiado oferecer a revisão, a fim de reequilibrar as condições contratadas.

Já o artigo 317 do Código Civil estabelece que, quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz corrigi-lo. O segundo dispositivo é nítido ao permitir que o Juiz restabeleça o equilíbrio contratual preexistente ao fato imprevisível, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação ou a rescisão com restituição dos valores pagos.

Na esfera do Código de Defesa do Consumidor, temos ainda o artigo 6º., inciso V, que dispõe ser direito básico do consumidor, a revisão das cláusulas contratuais que, em razão de fatos supervenientes, tornaram-se excessivamente onerosas.

Trata-se de uma crise sem precedentes, a ensejar o melhor de todos na aplicação do espírito de colaboração e cooperação no enfrentamento das dificuldades econômicas que secundam as provações na área da saúde. Torcemos, desta forma, para que não seja necessário o acesso ao Poder Judiciário para recompor o equilíbrio contratado originalmente entre as partes. Mas, se não houver outra alternativa, fica a dica! Saúde a todos!!

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