“Mesmo depois que a economia dos EUA se recuperou, depois da última recessão, os suicídios e overdoses reduziram a expectativa de vida dos americanos.
Há um paradoxo, disse Jeffrey Reynolds, presidente da agência de serviços sociais sem fins lucrativos de Long Island, a Family and Children’s Association. O isolamento social nos protege de um vírus contagioso e com risco de morte, mas, ao mesmo tempo, coloca as pessoas em risco por coisas que são os maiores assassinos nos Estados Unidos: suicídio, overdose e doenças relacionadas ao abuso de álcool.”(Bloomberg 10.05.2020)
Embora os suicídios possam ter como causa fatores endógenos, as causa exógenas, como estresse, problemas de saúde e crises financeiras, são elementos de relevantes aumentos estatísticos nas análises históricas dos números de ocorrências.
Quando aplicamos o paradoxo mencionado por J.Reynolds, no ambiente dos litígios de direito de família, nos defrontamos com estruturas já previamente abaladas, destruídas ou em delicada recuperação.
Assim, é fundamental que os agentes do direito tenham um cuidado especial no uso das palavras, das medidas judiciais e no tratamento dos demais. Estamos todos ainda reféns do distanciamento de amigos e familiares, da crise financeira e do risco de adoecimento, e portanto, passando por um estendido período de angústias, apreensões e esgotamento emocional. Os cuidados com o outro continuam primordiais e imprescindíveis!