A guarda de filhos na pandemia de COVID-19

A guarda de filhos na pandemia de COVID-19

A pandemia de Covid-19 trouxe grandes desafios para o Direito de Família, em especial no que se refere ao convívio entre pais e filhos.

Como conciliar o isolamento social, medida tão necessária para frear a disseminação do Covid-19, com o fundamental convívio dos filhos com os genitores divorciados?

Neste cenário, surge o confronto entre dois direitos constitucionais da criança e do adolescente: o direito à convivência familiar e o fundamental direito à saúde.

Com a recomendação médico-sanitária pelo distanciamento, muitos genitores passaram a restringir o convívio com o outro genitor (e suas famílias extensas), sob o argumento de que a alternância exporia os filhos (e a eles próprios), ao risco de contágio.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) incluiu a disputa pela guarda entre os principais pontos de preocupação para a proteção dos menores durante a pandemia, recomendando, inclusive, se possível, a implantação do regime de férias, para que os filhos fiquem o máximo de tempo com cada genitor, diminuindo a alternância entre casas. O acesso pelas plataformas digitais também pode servir para minimizar as saudades decorrentes do distanciamento prolongado.

Algumas medidas recomendadas:

– A diminuição dos traslados em curto intervalo de tempo, priorizando-se a convivência por períodos estendidos;

– A verificação, sempre que possível, do estado de saúde dos genitores e familiares, além dos filhos em trânsito, levando-se em conta também a saúde mental e emocional dos envolvidos;

– A consideração de situações especiais de risco e exposição;

– Que o eventual afastamento, se aplicado, não se prolongue por mais tempo que o estritamente necessário.

Se o risco de contágio é real e deve ser considerado, também o isolamento certamente trará prejuízos e inconvenientes. A rotina onde apenas um dos pais assume integralmente a permanência com os filhos, além do próprio trabalho (em home office ou externo), mais cuidados da casa e acompanhamento de aulas online, enfim, práticas mental e fisicamente exaustivas, estendidas por longo prazo, certamente provocarão a sobrecarga do genitor cuidador, além dos riscos à saúde mental e emocional das crianças, decorrentes do afastamento do pai ou da mãe.

Finalmente, temos ainda o impacto da pandemia nas relações econômicas e seus reflexos na pensão alimentícia, considerada a diminuição da renda dos trabalhadores, principalmente comerciantes, autônomos e informais, além do aumento do desemprego.

Diante da transitoriedade das circunstâncias atuais, recomenda-se que genitores e gestores do direito busquem a consensualidade para o apaziguamento das questões que envolvam o convívio dos filhos, com soluções baseadas na razoabilidade, boa-fé, criatividade, bom senso e flexibilidade, evitando-se, assim, a sempre nociva judicialização dos casos que tratam da guarda de menores, na defesa do melhor interesse e proteção integral das crianças e adolescentes.

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