DESCOMPLICANDO O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

DESCOMPLICANDO O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Por que o Planejamento Sucessório é moda no mundo jurídico?

Com o aumento da longevidade, ampliaram-se os conflitos entre gerações.

Além disso, os novos modelos de família trouxeram mudanças na partilha das heranças; isso sem falar no medo da morte, em tempos de Pandemia.

Daí a necessidade de um planejamento, ou uma estratégia jurídica, ou ainda, da organização, visando a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros.

O planejamento, claro, dependerá da estrutura familiar e patrimonial do testador.

Dentre os objetivos, temos desde os mais louváveis, até os procedimentos fraudatórios, mais conhecidos por blindagem patrimonial, visando suprimir direitos a legítimos herdeiros ou credores, manobras merecedoras de nosso repúdio e que não podem ser confundidas com os planejamentos pautados nas melhores técnicas ético-jurídicas.

Quanto aos limites legais, destacamos a preservação da legítima, na hipótese da existência de herdeiros necessários (quando o autor da herança somente poderá dispor de metade de seu patrimônio); a impossibilidade da doação de todos os bens, sem reserva que possibilite a sobrevivência do doador; e a vedação aos pactos sucessórios que impliquem em contratação sobre herança de pessoa viva (pacta corvina).

E engana-se quem acredita que o planejamento sucessório pressupõe a existência de extenso patrimônio.

A motivação pode estar justamente na dificuldade de divisão da herança, como, por exemplo, uma pessoa que tem 2 casas e deixará 5 herdeiros. Uma hipótese possível, nesse caso, seria dividir o patrimônio de forma a manter dois herdeiros na casa de menor valor, e três ficariam com a mais valiosa, reunindo aqueles que já têm proximidade, “aqueles que se dão bem”, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

A possível chegada de um novo herdeiro, material genético deixado para reprodução assistida ou a existência de herdeiro não reconhecido, são questões que também poderão ser objeto do planejamento. Afinal, embora muitos dos instrumentos jurídicos sejam reversíveis, a sucessão deverá ser planejada como se o evento morte fosse iminente, diante da fugacidade da vida humana.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *